Direitos do consumidor

Material escolar: Procon divulga itens que não podem ser exigidos

Para evitar que os consumidores boa-vistenses sofram abusos ao adquirir itens que as escolas não podem pedir, o Procon Boa Vista disponibilizou uma lista com 42 itens totalmente proibidos e 24 materiais que possuem restrições

Por SEMUC

26/01/2015

No início do ano letivo é sempre a mesma coisa, geralmente, na matrícula os pais recebem uma lista de material escolar para o uso ao longo do ano. Mas é preciso ficar atento quanto aos itens exigidos. Segundo a lei federal n.º 12.886/2013, alguns itens cobrados pelas instituições de ensino são proibidos.

Para evitar que os consumidores boa-vistenses sofram abusos ao adquirir itens que as escolas não podem pedir, o Procon Boa Vista disponibilizou uma lista com 42 itens totalmente proibidos e 24 materiais que possuem restrições. Dentre eles, estão canetas para lousa, carimbos, fita dupla face, papel-ofício colorido, palito de churrasco, giz branco e colorido, isopor, jogos (com exceção de jogo pedagógico) e piloto para quadro branco.
A lista proíbe ainda, o algodão, glitter, massa de modelar, palito de picolé, papéis em geral, envelopes, cola, entre outros. De acordo com a coordenadora executiva do Procon Boa Vista, Sabrina Tricot, os pais devem fica atentos ao que é responsabilidade da escola e  que é deles.
“O material escolar é um dos maiores gastos no início do ano. Muitas vezes, devido à falta de informação, os pais acabam adquirindo itens de responsabilidade da escola. Além disso, não é permitido especificar nenhuma marca de material que estejam na lista fornecida pela instituição e nem ser revendedora exclusiva do produto exigido”, esclareceu.
O consumidor tem o direito de escolher se deseja comprar os materiais ou se prefere pagar uma taxa estabelecida pela unidade de ensino. E há itens que devem ser cobrados apenas com uma justificação de uso, sendo que o mesmo vale para uma solicitação de quantidade elevada dos produtos permitidos. Ainda segundo Sabrina, os alunos têm o direito de receber de volta o material que não foi utilizado durante o ano.