Direitos do consumidor

Direito do Consumidor - Empresas devem entregar comprovante de quitação de débitos ao consumidor

O consumidor que pagou sua conta, no período de 12 meses, tem direito a declaração de quitação anual de débitos.

Por Marco Aurélio Santos

26/01/2019

O consumidor que pagou sua conta, no período de 12 meses, tem direito a declaração de quitação anual de débitos. As concessionárias de energia elétrica e água, operadoras de telefonia, planos de saúde, cartão de crédito, cartão de loja, financeiras e escolas são alguns fornecedores obrigados as informações.

O documento deve ser encaminhado por ocasião do envio da fatura, a vencer no mês de maio do ano seguinte, ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo também constar em espaço na própria fatura.

A secretária executiva de Defesa do Consumidor (Procon Boa Vista), Sabrina Tricot, informou que a Declaração de Quitação Anual de Débitos, instituída pela Lei 12.007 estabelece a obrigatoriedade das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados emitirem aos seus respectivos consumidores uma declaração de quitação anual de débitos.

"Os comprovantes devem ter informações sobre os valores pagos de janeiro a dezembro do ano anterior, ou a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço. A intenção desse documento é substituir os 12 comprovantes mensais de pagamento, sendo que o cliente poderá guardar somente essa declaração para a comprovação de seu adimplemento perante as Instituições Financeiras. O comprovante só é disponibilizado aos consumidores que não possuem nenhum débito junto a empresa, relativos ao ano em referência", disse.

O Procon Boa Vista recomenda guardar as faturas até a data da prescrição das dívidas. Para cada tipo de comprovante, a lei estabelece um prazo que varia de acordo com o tipo de dívida, conforme descritos nos artigos 205 e 206 do Novo Código Civil. É regra geral, o prazo máximo para uma cobrança é de 10 anos.

Despesas com hospedagem e seguros em geral: 1 ano; Dívidas de pensão alimentícia: 2 anos; Aluguel: 3 anos; Impostos, cartões de crédito, convênios médicos, dívidas escolares, financiamentos e qualquer outra pendência resultante de um contrato entre duas partes: 5 anos; Já as contas de água, luz, telefone e gás prescrevem em 10 anos.

"Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ter á ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. A declaração também facilita o exercício da sua defesa em caso de cobrança indevida. O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor diz que o nome de um devedor não pode ficar mais do que cinco anos em listas negativas por conta da mesma pendência financeira", esclareceu Sabrina Tricot.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. O Procon Boa Vista sugere por questão de prudência, que o consumidor guarde todos os comprovantes de pagamento até que a declaração de quitação anual de débitos seja definitivamente emitida, devido a equívocos na cobrança das dívidas.

Para mais informações, o Procon Boa Vista está localizado no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto - Terminal do Caimbé - Avenida dos Imigrantes, n.º 1612/Buritis - sala 02. O atendimento ocorre em horário comercial, das 8h às 18h.