Economia

Procon Boa Vista dá dicas para compra de presentes para o Dia dos Namorados

Para evitar enganos e problemas futuros o PROCON Boa Vista reuniu algumas dicas e orientações uma compra segura.

Por SEMUC

11/06/2019

Repórter: Marco Aurélio

O Dia dos Namorados, comemorado nesta quarta-feira, 12, o comércio prepara uma diversidade de preços e opções de presentes para a pessoa amada, que pode ser roupas, perfumes, joias, calçados até as tradicionais rosas vermelhas. Mas “nem tudo são flores” no Dia dos Namorados. Por isso, para evitar enganos e problemas futuros, o Procon Boa Vista reuniu algumas dicas e orientações para fazer uma compra segura. Confira:

Compra segura – A primeira dica é evitar fazer as compras de última hora. O ideal é comprar um presente que seja a "cara" do presenteado, algo que esteja de acordo com o seu gosto, numeração de roupas e calçados, cor e fragrância de perfume preferidos.

Antes de comprar, o consumidor deve fazer uma pesquisa de preços e observar a possibilidade de pagar à vista com os bons descontos oferecidos pelas lojas, nesse período do ano”, afirma a secretária executiva de Defesa do Consumidor de Boa Vista (Procon Boa Vista), Sabrina Tricot.

Flores – A recomendação é também pesquisar preço, o tipo da flor e arranjos, devido as alterações consideráveis no preço. Se optar pela entrega, verificar o valor do frete, solicitar confirmação da entrega e exigir nota fiscal ou recibo. Não esquecer também de confirmar se o produto foi recebido.

Cestas temáticas – Nessa opção de presente que contém itens como pães, frutas, e flores e doces, verifique a data de validade. É importante observar se o presenteado possui restrição nutricional - diabéticos, vegetarianos, hipertensos etc. E se o presente for para entrega, confirmar a entrega com o dia e horário da entrega.

Celulares – Os aparelhos celulares estão sempre entre os presentes mais pedidos. Por isso, o consumidor deve sempre comprar em lojas autorizadas, observando se a embalagem original está lacrada e se contem a relação da rede para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia.

Roupas, calçados e acessórios – O consumidor deve observar se a roupa ou calçado não está com defeito e se há etiqueta de identificação com informações do tamanho e tipo de tecido. Importante: A troca do produto não é obrigatória . O que vale são as regras estabelecidas pelas lojas.

Perfumes e cosméticos – Esses produtos são perecíveis. Por isso, é preciso observar o rótulo, a quantidade, data de fabricação e a validade, bem como a composição, considerando que a pessoa presenteada possa ser alérgica a algum componente do produto. Os itens importados devem ter as informações em português.

Eletroeletrônicos – Já esses produtos devem ser testados antes de ser levados para casa. O consumidor deve observar se a embalagem acompanha o manual de instrução e o termo de garantia.

Restaurantes – Ao comemorar o Dia dos Namorados em um restaurante ou casa noturna, é preciso observar a taxa de serviço que deve constar no cardápio e a nota fiscal de forma clara e precisa. As cobranças de couvert e de couvert artístico devem ser informadas previamente.

Casas noturnas – Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal . O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. A obrigação de registro e controle de todos os itens consumidos é do estabelecimento e não do consumidor .

Hotéis e motéis – É comum que esses estabelecimentos lancem promoções para esta data. E como tal, eles têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto as informações dos preços praticados. Por isso, é importante observar, inicialmente, as possibilidades de acomodação, os preços, as formas de pagamento e as horas que compreendem a diária ou pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar devem ser informados previamente e por escrito.

Vale presente - Inicialmente, o consumidor deve definir com o lojista o preço que vai constar na nota fiscal e as informações do vale presente - tipo de artigo, marca, valor e de como ocorrerá eventual restituição da diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente.

Opções de pagamento - Se a compra do presente for a prazo, o consumidor deve observar se as parcelas não comprometem o orçamento, e não esquecer de comparar o preço à vista com o valor total financiado. Observar se a taxa de juros está estabelecida no contrato e encargos - em caso de atraso.

Compras pela internet – O consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até sete dias - contados da data da compra ou do recebimento do produto e receber o valor pago de volta.

Sites de compras coletivas – Nesse tipo de compra, o consumidor pode encontrar ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e dentre outros, e descontos que atraem o interesse do consumidor. Em caso de dúvida, consultar o SAC da empresa.

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Em caso de dúvidas ou em eventuais reclamações, o Procon Boa Vista está localizado no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto - Terminal do Caimbé - Avenida dos Imigrantes, n.º 1612/Buritis - sala 02. O atendimento ocorre em horário comercial, das 8h às 18h.