Social

Programa de Apadrinhamento Afetivo

Uma iniciativa da Instituição de Acolhimento Infantil Condomínio Pedra Pintada/SEMGES/PMBV em parceria com a 1º Vara da Infância e Juventude do Estado de Roraima.

Por SEMUC

06/06/2019

O que é?

O Programa de Apadrinhamento Afetivo é uma iniciativa da Instituição de Acolhimento Infantil Condomínio Pedra Pintada/SEMGES/PMBV, em parceria com a 1ª Vara da Infância e Juventude e Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado de Roraima.

Seguindo a premissa de que toda criança e adolescente tem direito à convivência familiar e comunitária pautado no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, o Programa de Apadrinhamento Infantil tem como proposta oferecer convivência familiar para crianças e adolescentes com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, que vivem em serviços de acolhimento institucional e possuem chances remotas de adoção ou de reintegração familiar.

O programa traz a oportunidade da criança se relacionar, de ser cuidada e encontrar referências de relações familiares que fortaleçam o seu desenvolvimento e favoreçam a construção de um projeto de vida.

Como se cadastrar

De 24 de junho a 05 de julho serão feitas as inscrições dos candidatos a padrinhos e madrinhas. O cadastro será feito na própria Instituição de Acolhimento Condomínio Pedra Pintada, localizada na rua Walmir Sabino de Oliveira, nº 17, no bairro Centenário. Contato - 36236722.

Documentação necessária: ( ficha de cadastro, e as declarações necessárias estão disponíveis para download):

a. Ficha de Cadastro (preenchidos);

b. Declarações : de Interesse, de Concordância, de Veracidade nas Informações, e Autorização para Estudo Multidisciplinar (preenchidos);

c. Xerox da Identidade;

d. Xerox do CPF;

e. Xerox do Comprovante de Residência;

f. Certidão de Antecedentes Criminais do candidato a padrinho/madrinha e dos demais integrantes do núcleo familiar maiores de 18 anos.

g. Para casais, Declaração de Concordância do cônjuge e/ou do companheiro.


Qual o perfil dessas crianças e adolescentes?

São crianças e adolescentes comprovadamente com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, que possuem chances remotas de adoção ou de reintegração familiar, após a avaliação da necessidade pelo serviço de acolhimento e pela autoridade judicial.

Quais são os requisitos para se tornar um Padrinho(a)?

I. Homens e mulheres maiores de 21 anos;

II. O (a) pretendente deve ter idade mínima de 16 anos entre a sua idade e a da criança ou adolescente a ser apadrinhado (a);

III. O (a) pretendente deve ter disponibilidade afetiva para se relacionar e conviver com criança e adolescente;

IV. O (a) pretendente deve ter disponibilidade de tempo (possibilidade de estar com o(a) afilhado(a) ao menos uma vez por mês durante um período completo do dia);

V. Apresentar a documentação solicitada (certidão negativa de antecedentes criminais, cópia do RG e CPF, comprovante de residência, cadastro social e declaração de interesse);

VI. Residir na área de abrangência do Programa;

VII. Não ter ação judicial ou inquérito instaurado que lhe seja imputada a prática de abusos, maus tratos ou negligência para com crianças e adolescentes ou outros crimes;

VIII. Dispor-se a participar do curso de formação/orientação para postulantes ao apadrinhamento afetivo e obter o aproveitamento estabelecido;

IX. Permitir a realização do estudo multidisciplinar (entrevistas, visitas domiciliares) por Equipe Técnica da Instituição de Acolhimento.

O que fazer para ingressar no Programa de Apadrinhamento Afetivo?

· Registrar interesse de ingressar no Programa de Apadrinhamento Afetivo preenchendo o cadastro social e a

· Participar do curso formação/preparação para pretendente ao apadrinhamento afetivo e obter o percentual de aproveitamento estabelecido;

· Permitir a realização do estudo multidisciplinar (entrevistas, visitas domiciliares) por equipe técnica da instituição de acolhimento.

Quais ações que podem ser desenvolvidas pelo Padrinho(a)?


Tais ações devem ser realizadas de acordo com a dinâmica e costumes familiares de cada padrinho(a).

·        Passeios em parques e praças;

·        Idas a cinemas, teatro e outros espaços culturais da cidade;

·        Levar a criança para passar final de semana em sua casa;

·        Levar a criança ou adolescente para festas de família;

·        Passar datas comemorativas (ex. Natal ou Ano Novo) com a criança/adolescente;

·        Levar a criança/adolescente para viagens familiares;

·        Participar da vida escolar da criança/adolescente (ex. reuniões, festas ou apresentações escolares);

·        Participar de festas no serviço de acolhimento;

·        Acompanhar a criança/adolescente a consultas médicas;

·        Acompanhar o adolescente em atividades nas quais precise da companhia de um adulto (ex. abrir uma conta no banco, comprar roupa de trabalho, fazer inscrição em cursos, etc);

Quais as responsabilidades da Instituição de Acolhimento?

·        Encaminhar à Vara da Infância e da Juventude;

·        Realizar a formação e orientação dos pretendentes;

·        Pré-cadastrar os pretendentes (Identificar os pretendentes aprovados no curso), realizar estudo multiprofissional com os pretendentes que declararem interesse em ingressar no programa);

·        Identificar o público-alvo que será alcançado pelo Programa e encaminhar à Vara da Infância a relação nominal das crianças e adolescentes com data de nascimento, da institucionalização e Relatório Situacional de cada uma;

·        Entrevistar as crianças e adolescentes (explicar sobre o programa, escutar suas expectativas);


·        Convidar os pretendentes para reunião de apresentação das estratégias do projeto, esclarecer dúvidas e identificar os interessados em ingressar no programa;


·        Qualificar os pretendentes através de encontros preparatórios.

Ficha de cadastro e declarações para download abaixo.

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