Cidadania

PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

Cuidar bem de nossas crianças é uma prova de amor e de cuidado com as próximas gerações.

Por SEMUC

31/08/2019

Cuidar bem de nossas crianças é uma prova de amor e de cuidado com as próximas gerações. E, em Boa Vista, a gente quer que esse amor e cuidado se transformem em lei: para aderir à proposta do Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), nossa gestão deu início à elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância, uma proposta que será submetida à aprovação da Câmara de Vereadores do Município para fazer parte do conjunto de leis do município.

Trata-se da continuidade de um planejamento iniciado pela Prefeitura em 2013, com uma política integrada da Primeira Infância, criada na Lei Municipal. 1.545. (Dezembro - 2013), que se expressa nas diversas ações e investimentos da administração pública municipal, voltadas à gestação e às crianças de 0 a 6 anos de idade, período que caracteriza a Primeira Infância.

O Plano Municipal da Primeira Infância é uma iniciativa aberta à participação de toda a sociedade: basta se fazer presente nas Escutas Públicas. Fique de olho no calendário que estará disponível aqui, e que será divulgado também nos bairros.

Mas, se você não puder participar, não tem problema: as sugestões deixadas aqui no site também serão analisadas e incorporadas ao Plano Municipal.

Não deixe de participar! Sua opinião é muito importante. Deixe aqui sua sugestão dentro de cada um dos temas de trabalho propostos pelo Plano Municipal da Primeira Infância:

1 – Crianças com Saúde;

Assim como o Plano Nacional, o Plano Municipal pela Primeira Infância de Boa Vista – RR, fundamenta-se sobre o direito universal de acesso à saúde, entendida em seu conceito ampliado, que “envolve reconhecer o ser humano como ser integral e a saúde como qualidade de vida” .

2 – Educação Infantil;

A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. É nessa fase que ela começa a desenvolver suas capacidades físicas, cognitivas, afetiva, estética, ética, de relacionamento interpessoal e de inserção social. O período é tão importante que a Lei de Diretrizes e Bases 9.349, promulgada em 1996, garante a toda criança de zero a seis anos o direito à educação infantil e, ao Estado, o dever de promovê-la, a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990)

3 – A Família e a Comunidade da Criança;

“Entende-se então, neste Plano, a família como o grupo primário que acolhe, apoia e acompanha a criança em seu lar, e que satisfaz suas necessidades de saúde, alimentação, afeto, brincadeiras, comunicação, segurança e aprendizagem e conquista progressiva de autonomia nos anos iniciais da vida.”

4 – Assistência Social às Crianças e suas Famílias; e

5 – Atenção à Criança em Situação de Vulnerabilidade: Acolhimento Institucional, Família Acolhedora e Adoção;

Através da Proteção Social Básica – com foco de ação o trabalho com famílias e o desenvolvimento de ações para a população que vive em situação de vulnerabilidade social, decorrente de pobreza. Trabalhando os vínculos afetivos, fragilizados por discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências.

Através da Proteção Social Especial presta atendimento a crianças que se encontrem em situação de: contingência; necessitando de cuidados especializados em decorrência de deficiência; risco pessoal e social, por ocorrência, de abandono; violência física ou psicológica; abuso ou exploração sexual; situação de rua; trabalho infantil e outras.

6 – Do Direito de Brincar ao Brincar de todas as Crianças;

“Toda criança tem o direito e ao descanso e ao lazer, a participar de atividades de jogo e recreação apropriadas à sua idade e a participar livremente da vida cultural e das artes” Artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança, da ONU

7 – A criança e o Espaço: A Cidade e o Meio Ambiente;

“ A criança tem direito a uma vida saudável, em harmonia com a natureza, a inserir-se e viver como cidadã nas relações sociais, o que implica o direito ao espaço na cidade adequado às suas características biofísicas e de desenvolvimento, a participar da construção de uma sociedade sustentável.

8 – Atendendo à Diversidade: Indígenas e Imigrantes;

Assegurar o direito à diferença implica o respeito às personalidades e aos projetos individuais da existência, bem como a consideração e valorização dos diferentes saberes e culturas.

9 – Enfrentando as Violências Contra as Crianças;

A Organização Mundial da Saúde afirma que violência é o uso da força física ou do poder real ou em ameaça contra si próprio, contra outra pessoa ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.

10 – Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças;

O registro de nascimento é um direito da criança e um dever de seus pais ou responsáveis e do Estado, porque é ele que lhe dá a garantia de identidade e de seu vinculo familiar e estabelece sua relação com o Estado

11 – Protegendo as Crianças da Pressão Consumista;

O consumismo é uma das características marcantes da sociedade atual. As crianças, mais vulneráveis que os adultos aos apelos do consumo, vem sendo convertidas em foco do mercado e passam a sofrer as consequências desde cedo.

Além de proteger legalmente as crianças da comunicação mercadológica a elas dirigida, é preciso prepará-las para que sejam consumidoras conscientes e responsáveis.

12 – Controlando a Exposição Precoce aos Meios de Comunicação;

AS crianças estão ficando diante da televisão cada vez tempo e a partir de idade cada vez menor. Estar parado diante da TV vai na contramão do processo de desenvolvimento na primeira infância, pois a criança pequena aprende por meio do corpo, do movimento, da atividade.

13 – Evitando Acidentes na Primeira Infância.

Mais do que fatalidade ou tragédias do destino, os acidentes são consequências das causas multifacetadas. Questões relacionadas à moradia, à falta de espaços de lazer, à precariedade dos nossos sistemas de saúde e educação compõem fatores decisivos nos altos índices de acidentes.

14. Outros temas- Não encontrou o tema que deseja dar sua opinião, pode deixar aqui sua participação.

PARTICIPE! MANDE SUAS SUGESÕES PARA ESTE E-MAIL:

primeirainfancia@prefeitura.boavista.br