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Os contribuintes boa-vistenses com débitos em processos judiciais têm a oportunidade de liquidar ou parcelar suas dívidas com descontos de multas e juros de mora. É o que diz a Lei 2.022, do Programa de Conciliação Judicial (Conci/Jur), sancionada pela prefeita Teresa Surita e publicada no diário nº 4980 , de 03 de outubro de 2019. O período de conciliação teve início no último dia 3, e vai até 3 de dezembro de 2020.
O objetivo é estimular os acordos judiciais nos processos em que o município de Boa Vista é parte. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) representam a maior parte dos processos de cobrança. A prefeitura tem como meta atingir 1,2 mil processos com o Conci/Jur durante a vigência da Lei que é de 12 meses.
“ Estão sendo marcadas as audiências judiciais agora de conciliações, mas as pessoas que não tiverem audiência designada podem procurar a prefeitura, a Procuradoria-Geral, para fechar o acordo nos processos. Há possibilidade de parcelamento em até 36 vezes com descontos de multas e juros de mora”, garantiu Flávio Granjeiro , procurador-geral adjunto do município.
Os débitos poderão ser pagos em até 36 parcelas, onde o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 60 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica. Quem optar pela negociação da dívida receberá descontos progressivos sobre multas e juros de mora.
O pagamento total da dívida à vista terá desconto de 100% sobre multa e juros de mora. Quem parcelar em até 12 meses terá 80% de desconto; em até 24 meses 70%, e em até 36 meses 60%.
Os acordos poderão ser feitos na Procuradoria-Geral do Município, que fica na sede da Prefeitura de Boa Vista, na a venida General Penha Brasil, bairro São Francisco. O horário de atendimento é das 8h às 14h.