Meio Ambiente

Prefeitura promove fiscalização sobre poluição sonora na cidade

O primeiro caso ocorreu em um posto de gasolina, na entrada do bairro Centenário, e o segundo, no bairro Pintolândia.

Por SEMUC

13/11/2015

A Prefeitura de Boa Vista, por meio da Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas (SMGA), apreendeu, no último fim de semana, conjuntos de som automotivo e caixas de som em um bar. O primeiro caso ocorreu em um posto de gasolina, na entrada do bairro Centenário, e o segundo, no bairro Pintolândia. A operação se deu em parceria com a Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA), da Polícia Militar.

Esse foi o resultado de mais uma operação das várias realizadas a cada mês pela Divisão de Fiscalização. O diretor da Divisão, Robson Rodrigues Lopes, disse que uma vez por mês, a operação conta com o apoio não só da CIPA, mas também da Superintendência Municipal de Trânsito (Smtran) e segurança de equipes da Polícia Militar.
Durante as operações, tanto as de sentido amplo, com a participação dos demais órgãos,  como as restritas à Divisão, os fiscais monitoram a poluição sonora, bem como a ambiental, causada pelas queimadas. Lopes destacou que muitas pessoas aproveitam a madrugada para atear fogo em lixo, o que prejudica os vizinhos, que buscam o apoio da SMGA, por meio da Central de Atendimento 156.
A multa mínima por executar poluição sonora - som acima do permitido - varia de R$ 500 a R$ 10 mil. Já para as infrações que envolvem queimadas de lixo doméstico, na zona urbana, o valor aplicado começa com um mínimo de 100 unidades fiscais municipais (UFM), ou seja, R$ 237, podendo ser maior, dependendo das circunstâncias de cada caso.
O volume permitido para uso de som automotivo em locais abertos é de até 85 decibéis. Em residências ou bares, esse volume cai para 70 decibéis, até as 22h. A partir desse horário, cai mais ainda, para 55 decibéis. Os equipamentos de som encontrados fora da conformidade legal são apreendidos e recolhidos ao depósito da SMGA.
Robson afirma que, no caso de o infrator dificultar a atuação dos fiscais, ele pode ser preso em flagrante por desacato a funcionário público (artigo 331 do Código Penal). Um desses casos - poluição sonora com desacato - ocorreu na tarde dessa quinta-feira (12), quando uma mulher foi levada pelos fiscais da SMGA à delegacia de polícia, passou por procedimento de praxe e liberada em seguida, mediante pagamento de fiança.
Lopes preferiu resguardar a identidade da pessoa autuada nesse caso. A autuação foi coordenada pelos fiscais da SMGA, mas contou com apoio de policiais militares da CIPA. O artigo 71 do Decreto Federal 6514/08 estabelece que qualquer alteração no veículo que cause crime ambiental é passível de autuação, mesmo que o equipamento esteja desligado.