Economia

Dia das Crianças Procon Boa Vista dá orientações sobre compra de presentes

Ao comprar presente da criançada é preciso muita atenção à qualidade e às condições apresentadas pelos produtos.

Por Marco Aurélio Santos

11/10/2018

O Dia das Crianças é uma das principais datas para o comércio varejista e, principalmente, para a criançada. A data é comemorada no dia 12 de outubro e, para garantir o presente de qualidade e sem riscos, o Procon Boa Vista preparou algumas orientações importantes para evitar aborrecimentos futuros.


A compra dos presentes das crianças deve começar pela pesquisa de preços já que podem sofrer variação de valores de um estabelecimento para outro. É importante também estar atento à melhor forma de pagamento, por meio do cartão de crédito, compras a prazo ou à vista.


A secretária executiva interina de Defesa do Consumidor Interina (Procon Boa Vista), Edilene Costa, informou que em muitos casos o consumidor entra em uma loja apenas por conta do anúncio estampado na vitrine ou por conta do comercial publicitário que viu na TV ou Internet, e nem sempre a oferta é cumprida pelo fornecedor.


“O consumidor não deve se deixar enganar com propagandas enganosas. Conforme prevê a Lei 10.962/2014 – Lei da Precificação, sempre deve prevalecer o menor preço anunciado. É sempre bom pedir um desconto. Mas, em caso de dúvidas, procure outra loja que possa ofertar um preço mais vantajoso”, disse Edilene.


Controle de qualidade – Na hora da escolha do presente, outra dica importante é ler o manual de instruções sobre o brinquedo, no idioma português, para facilitar a compreensão das informações técnicas. O consumidor deve verificar também alguns itens do produto na embalagem, como: classificação etária; identificação do fabricante - nome, CNPJ, endereço - instruções de uso, montagem a informações sobre eventuais riscos à criança.


Os pais ou responsáveis devem observar ainda o número de peças do brinquedo, a faixa etária e se possui o selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), que garante a qualidade do produto brasileiro.


Outro item a ser verificado é se a matéria-prima do produto não é tóxica e à prova de fogo, e se o brinquedo tem pontas ou articulações que possam machucar a criança. Caso o brinquedo seja nocivo à criança, em razão do defeito, o comerciante, o fabricante ou importador respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do produto, conforme prevê o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Arrependimento e devolução – O prazo para o consumidor reclamar é de 90 dias para produtos duráveis, como brinquedos, a partir da constatação do defeito, também chamado de vício oculto. E, como prevenir é melhor que remediar, os pais devem evitar brinquedo com partes pontiagudas, cantos afilados, quinas ou arestas cortantes; cordões superiores a 30 cm; Peças pequenas que as crianças possam engolir; Aberturas que possam prender os dedos e com material inflamável; voltagem superior a 36 volts; materiais que incluam vidros ou que se quebrem facilmente; materiais tóxicos ou que soltem tintas e com cheiro e formas que imitem alimentos conhecidos.

Ao concluir a compra, o consumidor deve solicitar cupom fiscal ou tíquete de caixa após o pagamento do produto. Eles serão necessários em caso de eventual troca do produto defeituoso e também para fazer valer os direitos de consumidor. O Procon sempre ressalta que a política de troca do produto depende de cada estabelecimento. O fornecedor tem 30 dias de prazo a partir do dia da reclamação para resolver o problema. Se não for solucionado dentro desse prazo, consumidor tem direito a: restituição imediata do valor pago corrigido, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso - art. 18 do CDC.


O consumidor pode desistir da compra, se a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial, no prazo de 7 dias, a contar do recebimento do produto ou serviço. “ Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC, os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos de imediato, atualizados e sem custo ao consumidor”, ressaltou Edilene Costa.