Para comercializar lotes, é preciso ter um projeto de loteamento aprovado pela Emhur. Apresentar documentos como a planta de parcelamento do solo, licenças ambientais, projeto de infraestrutura que inclui asfalto, sarjeta, meio-fio, abastecimento de água e energia elétrica, ou seja, precisa oferecer as condições básicas de moradia para dar início a comercialização.
A Lei Federal nº 6766/79 e a Lei 925/2006 regula o Parcelamento de Solo, e estabelece todas as sanções e penas cabíveis a quem pratica tal crime. Confira a seguir, os procedimentos legais para adquirir um lote de forma legal e segura:
• Procurar a Emhur , para saber se existe projeto de parcelamento aprovado junto ao órgão;
• Saber se está legalizado também no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
• Antes de comprar qualquer imóvel, é preciso se certificar se está comprando do verdadeiro dono . Para isso, o comprador deve obter uma certidão no cartório de imóveis e verificar se na certidão está como titular e proprietário a pessoa que está vendendo ou verificar se a pessoa tem procuração para efetuar a venda;
• Verificar se o terreno está em dia com os tributos referentes ao imóvel, como o IPTU, TCL, contas de energia e água;
• Deve buscar também as certidões negativas deste vendedor . Pode ser que mesmo o imóvel esteja com matrícula regular, o vendedor ao vender seus bens tenha buscado iludir a justiça para não pagar uma dívida de um processo de execução, correndo risco de ser penhorado, ou pode ser que o imóvel seja garantia de uma dívida do vendedor e ele vende pra não ter que pagar;
• Um imóvel que custa acima de 30 salários mínimos, necessariamente, precisa ser vendido por uma escritura pública . Se for adquirido pelo sistema financeiro de habitação, o banco que fizer o financiamento fará um contrato que pela lei tem força de escritura;
• Normalmente as pessoas formalizam a venda de terrenos ou imóveis por um instrumento particular, por um contrato de compra e venda, feito em casa ou por imobiliárias clandestinas. Neste caso, no campo da assinatura, os vendedores pedem para a pessoa ir ao cartório reconhecer a autenticidade . Isso não é garantia de validade do contrato, pois o carimbo só certifica que aquela assinatura do papel é autêntica a que está arquivada no cartório de notas;
• Se você tem um contrato com essas características, procure a EMHUR para confirmar a regularidade do lote .
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